Antes de ocupar espaço nas prateleiras das farmácias, cada medicamento precisa passar por um crivo que vai além da eficácia clínica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia criteriosamente o nome comercial proposto pelas farmacêuticas para evitar confusões que possam comprometer a segurança do paciente.
Segurança do paciente em primeiro lugar
Segundo a Anvisa, erros de medicação ainda são frequentes em todo o mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou, em 2017, custos diretos de US$ 42 bilhões (R$ 231,6 bilhões) em danos evitáveis provocados por enganos desse tipo. Por isso, nomes que soem ou se escrevam de forma parecida podem ser vetados.
Etapas de criação dentro da indústria
Nas empresas farmacêuticas, o processo começa com um brainstorming envolvendo equipes de marketing, jurídico e pesquisa. As sugestões são testadas em simuladores fonéticos e bancos de dados internacionais para detectar possíveis duplicidades ou associações negativas em outros idiomas, explica Edilson Bianqui, diretor de prescrição médica.
Regras da Anvisa para aprovação
Ao chegar à agência reguladora, o nome proposto precisa obedecer a normas específicas:
- Limite de 50% da DCB: não é permitido usar mais da metade das letras da Denominação Comum Brasileira (DCB) ou do princípio ativo. Para a dipirona, por exemplo, a contagem considera sete letras (descontando a repetição do “i”), e o nome comercial pode empregar apenas três delas.
- Ferramenta POCA: um software criado junto à FDA, agência norte-americana, compara a proposta com marcas já registradas. Bianqui afirma que cerca de metade dos nomes sugeridos é rejeitada de imediato.
- Proibição de termos enganosos: expressões como “cura” ou “rápido alívio”, além de menções a sintomas ou doenças, são barradas para evitar promessas sem comprovação.
- Nada de abreviaturas ou sequências aleatórias: letras soltas, números sem significado claro ou palavras que sugiram produto inofensivo também não passam.
Impacto nas embalagens
A Resolução RDC nº 768/2022 estende parte dessas restrições à rotulagem. Informações que possam superestimar a ação do medicamento, como o termo “cura”, são vetadas para não criar falsas expectativas, aponta o ex-presidente da Anvisa Dirceu Barbano.
Exceções históricas
Marcas registradas antes das regras atuais permanecem no mercado. Caso clássico é o analgésico Dorflex: o uso do termo “Dor” hoje não seria aprovado, mas segue autorizado por ter sido registrado em época anterior às normas vigentes.
Imagem: redir.folha.com.br
Adaptação de nomes estrangeiros
Produtos importados precisam adequar a marca às exigências brasileiras. A agência costuma aceitar o nome global se não houver risco de confusão, mas mudanças podem ser necessárias por diferenças linguísticas ou por não cumprimento das normas locais.
Um exemplo é a dipirona, que no Brasil mantém a DCB na embalagem de genéricos, enquanto em alguns países europeus a substância é comercializada como metamizol ou metamizole.
Ao final de todo o processo, o objetivo da Anvisa é simples: garantir que o nome do remédio ajude — e nunca atrapalhe — na segurança do tratamento.
Com informações de Folha de S.Paulo
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