BBB26 – O pum que Milena soltou bem na cara de Jonas dentro do “Big Brother Brasil 26”, exibido pela Globo, saiu da esfera da zoeira e entrou no radar jurídico. Advogados ouvidos pelo portal LeoDias afirmam que, quando há intenção de humilhar, a atitude pode abrir caminho para processo por ofensa à dignidade – ainda que não exista contato físico.
No episódio, a sister se aproximou do modelo, deitado no sofá, e liberou o flato. A rixa entre os dois já era conhecida e o gesto se repetiu mais tarde, levantando dúvidas sobre possível enquadramento criminal, já que as regras do reality não consideram agressão sem toque.
Injúria, brincadeira ou humilhação?
O criminalista Guilherme Gama pondera que o ato dificilmente configuraria injúria real, pois o crime exige violência ou vias de fato.
“Eu entendo particularmente que não se enquadra porque o tipo penal tem como elemento normativo do tipo, ou seja, tem como requisito do crime o emprego de violência ou vias de fato, e nessa situação inusitada entendo que não houve nenhum desses elementos. Não houve vias de fato, tampouco houve ali emprego de violência, embora seja, sim, uma situação humilhante”
Segundo o especialista, a defesa de Milena poderia invocar o animus jocandi – argumento de que tudo não passou de brincadeira – para afastar a tipificação penal.
O que pode acontecer se Jonas processar
Mesmo sem violência, caso a Justiça entenda que houve ofensa, a sister pode ser investigada em inquérito ou alvo de queixa-crime direta. A pena de prisão, entretanto, tende a ser convertida em medida restritiva de direitos.
“Mas, tendo em vista a pena máxima e a pena mínima, a pessoa certamente não ficará presa por conta dessa conduta, que inclui a pena de prisão, também chamada de privativa de liberdade. Nesse caso, ela pode ser substituída por pena restritiva de direitos. Então a pessoa não ficaria efetivamente presa, mas pode responder a uma ação penal e eventualmente vir a ser condenada”
Além do âmbito criminal, Jonas poderia mover ação civil pedindo reparação moral.
“E, após essa sentença condenatória se tornar definitiva, ela ficaria com esse apontamento criminal, perdendo o status de réu primário e tornando-se reincidente em caso de prática de novos delitos. Além disso, também na esfera civil pode ser ajuizada uma ação indenizatória em razão dos danos morais sofridos pela vítima”
Até o momento, o advogado diz desconhecer casos semelhantes que tenham terminado em condenação de indenização, mas reforça que a possibilidade existe.
Fonte: Portal LeoDias
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