Viih Tube é enganada por falsos representantes do Mercado Livre; especialista classifica crime como estelionato eletrônico RESUMO / CHAMADA INICIAL Influenciadora contou que criminosos copiaram a identidade visual da plataforma de e-commerce, exigiram taxas inexistentes e a levaram a contratar um empréstimo. Advogado criminalista detalha quais delitos podem ser investigados e orienta vítimas sobre os primeiros passos. LEAD A última quarta-feira (25/2) foi marcada por um susto para Viih Tube. A criadora de conteúdo revelou ter caído em um golpe virtual arquitetado por estelionatários que se passaram por atendentes oficiais do Mercado Livre, cobraram valores indevidos e a convenceram a buscar crédito bancário para quitar as supostas tarifas.
Fraude bem estruturada
Segundo relato da própria influenciadora, os golpistas reproduziram a identidade visual da empresa de comércio eletrônico, iniciaram contato por WhatsApp e e-mail e apresentaram cobranças que, na verdade, não existiam.
Enquadramento jurídico
O advogado criminalista Diego Rodrigo Serafim Pereira, ouvido pelo portal LeoDias, explicou que a prática se enquadra, em tese, como estelionato qualificado por meio eletrônico, previsto no Código Penal.
“Trata-se claramente de fraude estruturada em ambiente digital, o que atrai a forma qualificada, cuja pena é mais severa do que a do estelionato simples”, afirmou o especialista.
Outros crimes possíveis
Além do estelionato eletrônico, podem ser investigados delitos como falsidade ideológica, uso de documento falso e falsa identidade. Também há possibilidade de enquadramento na Lei 14.155/2021, que endureceu as punições para fraudes digitais. Caso haja uso indevido de logomarcas bancárias, os responsáveis podem responder ainda por crimes contra a fé pública.
Impacto financeiro agrava a situação
Embora a contratação de um empréstimo não aumente automaticamente a pena, o advogado explica que o prejuízo elevado pode influenciar na fixação da pena-base, já que demonstra maior reprovabilidade da conduta. Caso dados bancários tenham sido empregados, podem incidir qualificadoras específicas.
O que fazer diante de um golpe
Em casos semelhantes, Diego Rodrigo Serafim Pereira recomenda: – registrar boletim de ocorrência, inclusive pela Delegacia Eletrônica; – notificar imediatamente o banco para tentar bloquear valores; – solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver transação via PIX; – guardar provas como prints, e-mails, comprovantes e chaves PIX; – formalizar reclamação na plataforma onde ocorreu o contato.
“O boletim de ocorrência é importante, mas sozinho não é suficiente. A comunicação imediata ao banco é essencial para tentar reverter a transação”, ressaltou o especialista.
Bloqueio pelo MED
Criado pelo Banco Central, o MED permite o bloqueio cautelar dos valores na conta de destino quando há suspeita de fraude. O procedimento é mais eficaz se acionado logo após a transferência, antes que o dinheiro seja pulverizado em outras contas. Mesmo assim, a devolução integral nem sempre é possível quando os criminosos utilizam contas de “laranjas”, chips cadastrados com dados falsos e mecanismos de ocultação de IP. ENCERRAMENTO Apesar dos obstáculos, o advogado acredita que a cooperação entre instituições financeiras e o avanço das técnicas de investigação digital vêm aumentando as chances de rastrear e responsabilizar os golpistas. O episódio envolvendo Viih Tube reforça a importância de atenção redobrada e reação imediata frente às tentativas cada vez mais sofisticadas de estelionato eletrônico.