A defesa da dona do imóvel alugado ao cantor Silva apresentou nesta terça-feira (14/4) uma réplica à versão dada pelos advogados do artista sobre o contrato de locação, afirmando que a alegação de um segundo acordo com valores inferiores é inverídica e que há indícios de irregularidade nos documentos apresentados.
Segundo o advogado Iuri Barcellos Cardoso, o primeiro contrato de locação foi firmado em 2022 por meio da empresa vinculada ao cantor, com aluguel fixado em R$ 10.000 mensais. Em outubro de 2025, de acordo com a defesa da proprietária, teria sido celebrado um novo contrato que atualizou o valor para R$ 13.000 por mês. Ainda conforme essa versão, os pagamentos teriam cessado em dezembro do mesmo ano, fato que motivou a ação de despejo.
A defesa da proprietária também afirma que não foram apresentados todos os comprovantes de pagamento relativos aos aluguéis e rejeita a existência do suposto segundo contrato citado pela parte de Silva. A alternativa apresentada pela defesa do cantor, diz o advogado, seria um acordo de adiantamento com parcela média de cerca de R$ 2.000 mensais até 2028 — ponto que a proprietária classifica como fraudulento e incompatível com o valor de mercado do imóvel.
O advogado que representa a dona do imóvel afirmou ainda que a assinatura do irmão e empresário de Silva, Lucas, consta no contrato por ela guardado, e que a versão que reduz drasticamente o valor mensal não reflete a realidade dos autos. Para esclarecer a autenticidade das assinaturas e dos documentos, a defesa informou que solicitou a realização de perícia grafotécnica nos papéis juntados ao processo.
Durante as negociações extrajudiciais, a proprietária teria buscado apenas o recebimento dos valores devidos, segundo seu representante, sem pretender encaminhar o caso para esfera criminal. Outro ponto em discussão é a participação de um corretor: a defesa do artista alega que os repasses passaram por esse intermediário, enquanto a proprietária sustenta que ele atuou apenas na intermediação inicial e não foi formalmente contratado por ela. Caso fique comprovado excesso ou irregularidade na atuação do corretor, ele poderá ser responsabilizado.
A proprietária relatou prejuízos financeiros significativos decorrentes da inadimplência, incluindo atraso no pagamento de tributos e a necessidade de contrair empréstimos. O processo continua em trâmite na Justiça, que deverá avançar na coleta de provas técnicas para definir qual contrato é válido e o rumo da disputa.
Com informações de Portalleodias
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