Para resgatar uma fortuna de meio bilhão em um paraíso fiscal, herdeiras de Silvio Santos entram na Justiça.
O apresentador Silvio Santos, falecido em agosto de 2024, deixou uma fortuna bilionária para suas filhas e a viúva. Segundo documentos obtidos pelo site Notícias da TV, uma parte significativa de seu patrimônio, cerca de meio bilhão de reais, está depositada em contas internacionais, localizadas nos Estados Unidos e nas Bahamas — este último conhecido como paraíso fiscal, por não tributar impostos sobre renda, sociedades, fortunas e heranças.
Além do montante retido no exterior, avaliado em cerca de R$ 428 milhões, foram deixados outros R$ 6,4 bilhões em ações de empresas no Brasil. Entre essas, destacam-se seis corporações: SS Participações (R$ 5,5 bilhões), Sisan Participações (R$ 868 milhões), Sisan Empreendimentos (R$ 2,6 milhões), Hemusa Participações (R$ 1,8 milhão), Hemusa Empreendimentos (R$ 464 mil) e DPR (R$ 10,7 milhões), esta última voltada para participações imobiliárias.
Para desbloquear as contas no exterior e receber o valor acumulado, as herdeiras — Cintia, Silvia, Daniela, Patricia, Rebeca e Renata — junto à viúva Íris Abravanel, precisariam desembolsar R$ 17 milhões referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Entretanto, a família contesta a cobrança do Estado de São Paulo, argumentando que os valores em questão não se enquadram na legislação brasileira, pois estão retidos fora do país. Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, os herdeiros tentaram manter o processo em segredo de Justiça no final de dezembro, mas o pedido foi negado. Uma audiência de conciliação deverá ser agendada em breve.
Em declaração, o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior classificou como “assustador” o fato de grande parte do patrimônio estar em um paraíso fiscal:
“Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em ‘entidade’ sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público.”
Os advogados da família foram procurados, mas preferiram não se pronunciar sobre o caso.